Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.911 de 21 de Maio de 1996
Remaneja os cargos em comissão que menciona, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, altera o Anexo II do Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior, serão efetuados pelo órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após o apostilamento previsto no caput deste artigo o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.