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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.911 de 21 de Maio de 1996

Remaneja os cargos em comissão que menciona, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, altera o Anexo II do Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério Dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4 e um DAS 101.1;

II

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e dois DAS 102.1;

III

do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no inciso I deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 2.787, de 1998)

Art. 1º, III do Decreto 1.911 /1996