Artigo 6º do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Conceito moral é o requisito essencial que resulta da avaliação do caráter do Oficial e de sua conduta como militar e cidadão pela Comissão de Promoções de Oficiais, à luz das obrigações e deveres militares do Estatuto dos Militares.