Artigo 5º do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais, dos atributos inerentes ao exercício da função militar pelo Oficial, contidos nas Fichas de Avaliação de Desempenho, à luz das obrigações e deveres militares do Estatuto dos Militares.