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Artigo 5º do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991

Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 5º

Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais, dos atributos inerentes ao exercício da função militar pelo Oficial, contidos nas Fichas de Avaliação de Desempenho, à luz das obrigações e deveres militares do Estatuto dos Militares.

Art. 5º do Decreto 191 /1991