Artigo 48 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A proporcionalidade entre as vagas para as promoções de Oficiais Superiores, a contar da data de publicação deste Decreto para o ano de 1991 e o de 1992, será variável para cada promoção, sendo apurada pela relação entre o número de Oficiais que concorrem à promoção, para um determinado Posto e Quadro, pelo critério de merecimento e pelo de antigüidade, dentro das vagas existentes e na ordem de precedência hierárquica do Quadro de Acesso por antigüidade respectivo. (Revogado pelo Decreto nº 784, de 1993)