Artigo 47 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Serão exigidos do Oficial Aviador, incluído na Categoria de Extranumerário, os requisitos essenciais estabelecidos na LPOAFA e neste Regulamento, com a exclusão das Condições Peculiares relativas á atividade aérea.