Artigo 41 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Haverá direito a recurso ao Ministro da Aeronáutica, como última instância na esfera administrativa, nos casos em que o militar:
I
se julgar prejudicado em seu direito à promoção ou composição de Quadro de Acesso;
II
tiver sido indicado para integrar quota compulsória; e
III
for considerado não habilitado para realizar os Cursos exigidos para promoção.