Artigo 34 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Faixas de Cogitação para composição de QAE aos postos de Major-Brigadeiro e Tenente-Brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os Brigadeiros e Majores-Brigadeiros possuidores das condições de acesso e que possam constar de QAE, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.