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Artigo 31 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991

Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 31

Faixa de Cogitação é a relação de oficiais possuidores de interstício, compreendidos nos limites quantitativos estabelecidos neste Regulamento para cada posto e quadro, dispostos em ordem de precedência hierárquica, relacionados para estudos destinados à inclusão nos QAA, QAM e QAE.

Art. 31 do Decreto 191 /1991