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Artigo 29 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991

Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 29

Os Quadros de Acesso por Antigüidade (QAA), por merecimento (QAM) e por escolha (QAE) serão organizados e se necessário reformulados, para cada data de promoções, na forma estabelecida neste Regulamento.

Art. 29 do Decreto 191 /1991