Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para a realização de suas atribuições a CPO reunir-se-á com a freqüência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu Presidente.
Parágrafo único
A organização e funcionamento da CPO obedecerão ao seu regulamento.