Artigo 27 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Chefe da Secretaria da CPO é Oficial-General do Quadro de Oficiais-Aviadores, da ativa, do posto de Brigadeiro, não podendo acumular outro cargo.