Artigo 18 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição poderá ser feito "ex-offício", ou mediante recurso interposto.