Artigo 15 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A promoção por merecimento é feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, organizado de conformidade com o estabelecido no presente Regulamento.