Artigo 14 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A promoção por antigüidade é feita com base no Quadro de Acesso por antigüidade, organizado de conformidade com o previsto no presente Regulamento e obedecerá à ordem de precedência hierárquica dentro do referido Quadro de Acesso.