Artigo 13 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As normas para elaboração, preenchimento, encaminhamento e utilização das Fichas de Avaliação serão estabelecidas pelo Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais.