Artigo 12 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Comissão de Promoções de Oficiais poderá solicitar, em qualquer época, a oficial considerado habilitado a emiti-los, conceito e informações sobre Oficial ou Aspirante-a- oficial, com vista à inclusão em Quadro de Acesso.