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Artigo 11 do Decreto nº 191 de 16 de Agosto de 1991

Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 11

Os conceitos profissional e moral resultam da análise das Fichas de Avaliação de Desempenho de Oficial e de outras informações, a critério da Comissão de Promoções de Oficiais.

Parágrafo único

As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de Oficial em qualquer dos Quadros de Acesso, deverão, por escrito e via hierárquica, levá-los ao conhecimento da Comissão de Promoções de Oficiais.

Art. 11 do Decreto 191 /1991