Artigo 2º do Decreto de 9 de Julho de 1991
Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.