Decreto de 9 de Julho de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 9 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 9 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.