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Artigo 7º do Decreto nº 1.908 de 20 de Maio de 1996

Estabelece condições para prestação de assistência judicial, pela União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Será permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos nos incisos e parágrafo do artigo anterior.