Artigo 7º do Decreto nº 1.908 de 20 de Maio de 1996
Estabelece condições para prestação de assistência judicial, pela União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos nos incisos e parágrafo do artigo anterior.