Artigo 12 do Decreto nº 1.908 de 20 de Maio de 1996
Estabelece condições para prestação de assistência judicial, pela União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.