JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 1.908 de 20 de Maio de 1996

Estabelece condições para prestação de assistência judicial, pela União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 1.908 /1996