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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Novembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 12.979,76 m², necessária à instalação da Subestação Lagoinha, no Município de Jaú, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.002920/91-19.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: (Redação dada pelo Decreto de 5 de outubro de 1995). - tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Lagoinha, no lado direito da Avenida Décio Pacheco de Almeida Prado, no sentido centro - periferia, distante 28,30m antes do ponto de cruzamento da linha de centro da LT 69 kV SE Jaú - SE Canavial existente com margem do mesmo lado da citada avenida; segue com a distância de 120,62m, margeando a referida avenida, até o marco nº 2; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 78º25' e segue com o rumo e distância NE 70º55' - 114,00m até o marco nº 3.; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º00', segue com o rumo e distância NW 19º05' - 120,00m, até o marco nº 4; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º00', segue com o rumo e distância SW 70º55' - 108,00m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição. (Redação dada pelo Decreto de 5 de outubro de 1995).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993