Artigo 2º do Decreto nº 1.905 de 16 de Maio de 1996
Promulga a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.