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Artigo 2º do Decreto nº 1.905 de 16 de Maio de 1996

Promulga a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.905 /1996