Decreto nº 1.904 de 13 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, contendo diagnóstico da situação desses direitos no País e medidas para a sua defesa e promoção, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
O PNDH objetiva:
I
a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos diretos humanos no País;
II
a execução, a curto, médio e longo prazos, de medidas de promoção e defesa desses direitos;
III
a implementação de atos e declarações internacionais, com a adesão brasileira, relacionados com direitos humanos;
IV
a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais;
V
a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os dispostos em seu art. 5º;
VI
a plena realização da cidadania.
Art. 3º
As ações relativas à execução e ao apoio do PNDH serão prioritárias.
Art. 4º
O PNDH será coordenado pelo Ministério da Justiça, com a participação e apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.
Parágrafo único
Cada órgão envolvido designará uma coordenação setorial, responsável pelas ações e informações relativas à execução e ao apoio do PNDH.
Art. 5º
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas poderão manifestar adesão ao PNDH.
Art. 6º
As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.
Art. 7º
O Ministro de Estado da Justiça, sempre que necessário, baixará portarias instrutorias à execução do PNDH.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1996