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Artigo 9º do Decreto nº 1.903 de 10 de Maio de 1996

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 9º

Não será permitida na folha processada pelo SIAPE, a qualquer título, a materialização de ressarcimentos, compensações, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e consignados que impliquem quaisquer tipos de créditos aos servidores.

Art. 9º do Decreto 1.903 /1996