JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 1.903 de 10 de Maio de 1996

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 1.903 /1996