Artigo 14 do Decreto nº 1.903 de 10 de Maio de 1996
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado deverá expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.