JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 1.903 de 10 de Maio de 1996

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado deverá expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 1.903 /1996