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Artigo 10º do Decreto nº 1.903 de 10 de Maio de 1996

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 10

O encaminhamento de meios magnéticos para processamento fora das especificações ou dos prazos definidos pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC - implicará recusa ou exclusão das respectivas consignações na folha do mês.

Art. 10 do Decreto 1.903 /1996