Artigo 2º do Decreto nº 1.900 de 9 de Maio de 1996
Promulga o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.