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Artigo 2º do Decreto nº 1.900 de 9 de Maio de 1996

Promulga o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.