Artigo 1º do Decreto nº 1.900 de 9 de Maio de 1996
Promulga o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, firmado entro o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.