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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa variável de 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) a 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com início na Subestação Abaeté-2 e término na Subestação Paineiras-2, nos Municípios de Abaeté e Paineiras, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000038/89-57.

Art. 1º do Decreto /1991