Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 141.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.