Decreto de 29 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 141.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Decreto de 29 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1993