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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" FAZENDA PIRAJUÍ - LOTE 07 GLEBA 5 - SETOR BARÃO DE MELGAÇO DA GLEBA CORUMBIARA", situado no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PIRAJUÍ - LOTE 07, GLEBA 5 - SETOR BARÃO DE MELGAÇO DA GLEBA CORUMBIARA", com área de 1.505,7868ha (um mil quinhentos e cinco hectares, setenta e oito ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Pimenta Bueno, objeto dos Registros nº R.2-478 e R.3-478, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /1993