JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SEDE VELHA - QUINHÃO A", "INVERNADA CAPÃO DO PINHAL - QUINHÃO B". E "RINCÃO GRANDE - QUINHÃO C", situados no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993