Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SEDE VELHA - QUINHÃO A", "INVERNADA CAPÃO DO PINHAL - QUINHÃO B". E "RINCÃO GRANDE - QUINHÃO C", situados no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.