Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SEDE VELHA - QUINHÃO A", "INVERNADA CAPÃO DO PINHAL - QUINHÃO B". E "RINCÃO GRANDE - QUINHÃO C", situados no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados SEDE VELHA - QUINHÃO A", com 394,4600 ha (trezentos e noventa e quatro hectares e quarenta e seis ares); "INVERNADA CAPÃO DO PINHAL - QUINHÃO B". com 394,4600ha (trezentos e noventa e quatro hectares, quarenta e seis ares) e "RINCÃO GRANDE - QUINHÃO C", com 394,4600 ha (trezentos e noventa e quatro hectares e quarenta e seis ares) totalizando 1.183,3800 ha (um mil, cento e oitenta e três hectares e trinta e oito ares), situados no Município de Telêmaco Borba, objeto dos Registros nºs R-1-13.308, R-2-13.308 e R-13.308, fls. 001, 002 e 003 do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.