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Artigo 2º do Decreto nº 18.867 de 6 de Agosto de 1929

Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial, de 794:350$000, papel, para occorrer ao pagamento de despezas derivadas das visitas officiaes recebidas pelo Brasil durante o anno de 1928


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.