Artigo 7º do Decreto nº 1.886 de 29 de Abril de 1996
Regulamenta disposições da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização das condições gerais do trabalho portuário, adotando as medidas regulamentares previstas na hipótese de descumprimento da legislação.