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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CASTANHAL CONSULTA", situado no Município de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CASTANHAL CONSULTA", com área de 4.716,6350 ha (quatro mil, setecentos e dezesseis hectares, sessenta e três ares e cinqüenta centiares), situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto da Matrícula nº 10.497 e R-1-10.497, fls. 001, do Livro 2-AQ, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.