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Artigo 3º do Decreto nº 18.850 de 12 de Junho de 1945

Declara de utilidade pública diverss áreas de terra, nos municípios de Avanhandava, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessárias à construção, pela Companhia Paulista de Força e Luiz, de uma linha de transmissão de alta tensão entre a usina de Avanhandava e a cidade de Marília, passando pela de Lins, no mesmo Estado, e autoriza a referida Companhia a desapropria-las.

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Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 18.850 /1945