Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 18.850 de 12 de Junho de 1945

Declara de utilidade pública diverss áreas de terra, nos municípios de Avanhandava, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessárias à construção, pela Companhia Paulista de Força e Luiz, de uma linha de transmissão de alta tensão entre a usina de Avanhandava e a cidade de Marília, passando pela de Lins, no mesmo Estado, e autoriza a referida Companhia a desapropria-las.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A referida Companhia Paulista de Fôrça e Luz fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com funcionamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do citado Decreto-lei 3.365, de 1941.