Artigo 2º do Decreto nº 18.850 de 12 de Junho de 1945
Declara de utilidade pública diverss áreas de terra, nos municípios de Avanhandava, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessárias à construção, pela Companhia Paulista de Força e Luiz, de uma linha de transmissão de alta tensão entre a usina de Avanhandava e a cidade de Marília, passando pela de Lins, no mesmo Estado, e autoriza a referida Companhia a desapropria-las.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A referida Companhia Paulista de Fôrça e Luz fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com funcionamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do citado Decreto-lei 3.365, de 1941.