Artigo 8º do Decreto nº 18.800 de 2 de Junho de 1945
Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.
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