Artigo 6º do Decreto nº 18.800 de 2 de Junho de 1945
Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica introduzido no capítulo V - do Regimento, o artigo 86 - Atribuições dos Chefes de Seção do S.P.O., assim redigido: "Art. 86 Aos Chefes de Seção do S.P.O. compete dirigir e fiscalizar os trabalhos respectivos, devendo, para tanto: I - distribuir o pessoal pelos diversos setores, de acordo com a conveniência do serviço; II - distribuir os trabalhos ao pessoal; III - orientar a execução dos trabalhos e manter coordenação entre os elementos componentes da Seção, determinando as normas e métodos que se fizerem aconselháveis IV - examinar, quando for o caso, os trabalhos, informações e pareceres e submetê-los à apreciação do chefe do S.P.O.; V - velar pela disciplina e manutenção do silêncio nas salas de trabalho; VI - aplicar penas disciplinares de advertência e repreensão aos seus subordinados e propor ao Chefe do S.P.O. a aplicação de penalidade que escapar à sua alçada; VII - expedir boletins de merecimentos; VIII - propor ao Chefe do S.P.O. a organização e alteração subseqüente da escala de férias dos servidores em exercício na Seção; IX - apresentar ao Chefe do S.P.O., relatórios dos trabalhos realizados, em andamento e planejados."