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Artigo 5º do Decreto nº 18.800 de 2 de Junho de 1945

Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 5º

O art. 80 renumerado para 85, conservada a redação dos itens e parágrafos que o compõem, passa a ter a seguinte redação: "Aos Chefes do Serviço da Proposta Orçamentária, das Seções diretamente subordinadas aos Diretores, da Secretaria dos C.A., da B. e ao Diretor da R.S.P., compete dirigir e fiscalizar os trabalhos respectivos, devendo para tanto:"

Art. 5º do Decreto 18.800 /1945