Artigo 4º do Decreto nº 18.800 de 2 de Junho de 1945
Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No Regimento do D.A.S.P. onde se lê: "C.O. do Ministério da Fazenda", leia-se: "Divisão do Orçamento."