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Artigo 4º do Decreto nº 18.800 de 2 de Junho de 1945

Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 4º

No Regimento do D.A.S.P. onde se lê: "C.O. do Ministério da Fazenda", leia-se: "Divisão do Orçamento."

Art. 4º do Decreto 18.800 /1945