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Artigo 2º do Decreto nº 18.800 de 2 de Junho de 1945

Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 2º

O art. 45 do citado Regimento passa a 50, renumerando-se os arts. de 46 a 80 para 51 a 85 e de 81 a 94 para 87 a 100, incluído o art. 86 com a redação que lhe é dada pelo art. 6º dêste Decreto e alterada a redação do artigo renumerado em 85 na forma do art. 5º dêste mesmo Decreto.

Art. 2º do Decreto 18.800 /1945