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Artigo 1º do Decreto nº 18.800 de 2 de Junho de 1945

Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 1º

As Seções VII, VIII E IX, do Capítulo IV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 11.101, de 11 de dezembro de 1942, passam a ser Seções VIII, IX e X, respectivamente.