JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.879 de 26 de Abril de 1996

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Venezuela, de 30 de dezembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 16, Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.879 /1996